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- 01/07/22

Publicada Lei Complementar estabelecendo limite de alíquota do ICMS sobre bens e serviços essenciais

Em 23 de junho de 2022, foi publicada a Lei Complementar n.º 194 que, dentre outras disposições, estabeleceu uma limitação de alíquota do ICMS incidente sobre operações envolvendo bens e serviços classificados como essenciais, bem como concedeu tratamento tributário específico e determinados incentivos principalmente ao setor de combustíveis.

Referida lei caracteriza como essenciais as operações de energia elétrica, telecomunicações, gás natural, combustíveis e transporte coletivo, impedindo a fixação de alíquota do ICMS em patamar superior àquelas aplicadas para as operações em geral (usualmente 17% ou 18%).

Por se tratar de uma efetiva redução de carga tributária do ICMS, tais disposições têm efeitos imediatos e são aplicáveis. Alguns estados, como São Paulo, já estão internalizando e emitindo atos normativos para a segurança dos contribuintes. Porém, outros estados já apresentaram preocupações com essa vigência imediata da Lei Complementar e da redução do ICMS, principalmente pelo fato de o STF, quando julgou a referida matéria no final de 2021, ter modulado o seu posicionamento favorável aos contribuintes para produção de efeitos a partir de 2024.

No último dia 27 de junho, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7195, que aguarda análise do pedido de liminar pleiteado pelos estados que compõem o processo.

Orientamos que as empresas acompanhem as manifestações dos respectivos estados em que estão estabelecidas e realizam operações comerciais.

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