Foi promulgada hoje (28/12), pelo Presidente do Senado Rodrigo Pacheco, a Lei nº 14.784/2023 que prorroga até dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos, permitindo a contribuição a cargo das empresas com base na receita bruta das empresas às alíquotas de 1% a 4,5%.
A medida atualmente beneficia 17 setores da economia, como as empresas de tecnologia da informação e call center, comunicação, construção civil e infraestrutura, confecção e vestuário, calçados, transporte rodoviário coletivo e ferroviário de passageiros, entre outros.
A continuidade da desoneração se deu após a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do Presidente Lula, ocorrido no final de novembro.
Possivelmente, o Governo Federal apresentará medidas a compensar os efeitos da desoneração, as quais serão apresentadas nas próximas semanas.