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- 09/03/23

Projeto de Lula sobre equidade salarial traz pontos positivos, mas pode não gerar avanço esperado, dizem especialistas

O projeto de lei assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para obrigar empresas a cumprirem o princípio de equidade salarial entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções pode apontar para a direção correta na promoção das mesmas oportunidades e direitos independentemente de gênero, mas não é visto como inovador por especialistas na área e pode ter limitações no cumprimento de seus objetivos.

O texto, apresentado nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, prevê um aumento da multa aplicada a empresas que promoverem qualquer tipo comprovado de discriminação por motivo de gênero, raça ou etnia e determina que companhias com 20 funcionários ou mais publiquem relatórios de transparência salarial e remuneratória, com dados que permitam a comparação objetiva entre os valores recebidos por homens e mulheres, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

O conjunto de regras foi encaminhado ao Congresso Nacional e dependerá do aval de deputados e senadores − e posteriormente à própria sanção presidencial − para entrar em vigor. Parte das medidas também dependerá de regulamentação posterior por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Conheça em detalhe as ações propostas.

A advogada Fernanda Garcez, sócia responsável da área Trabalhista do Abe Advogados, lembra que há uma luta histórica por equidade salarial no Brasil já em parte contemplada pela legislação, mas de baixa observância por parte de empregadores.

A Constituição Federal estabelece, seu artigo 5º, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Tal posição é reforçada pela própria Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que diz que “sedo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

“A lei já existe. O que talvez precise ser feito, de fato, é que as empresas observem essa questão”, avalia a especialista. Para ela, o cumprimento da equidade salarial entre homens e mulheres em uma mesma função depende da estruturação de um plano de cargos e salários adequados e a promoção de um acompanhamento pelo poder público.

A prova de condutas irregulares, mais do que a majoração de multas, por parte de empregadores, na avaliação da advogada, continua ponto sensível para a superação do problema.

“É óbvio que sempre eu vejo com bons olhos tentativas legislativas, inclusive de aumentar a multa em caso de discriminação das mulheres, mas é importante dizer que legislação a gente tem, a gente só precisa garantir efetividade a essa legislação. E aí depende, talvez, do movimento interno das empresas, de incluir mecanismos para garantir essa efetividade”, diz.

“Então, a meu ver, a criação de foros adequados em que as mulheres se sintam confortáveis em denunciar abusos parecem medidas adequadas nessa missão”, complementa.

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