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- 09/10/23

Projeto de lei tenta igualar irmãos bilaterais e unilaterais quando estes são os únicos herdeiros de irmão falecido

Encontra-se em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.722/17, que garante aos irmãos unilaterais igualdade ao direito de herança em relação aos irmãos bilaterais, no caso de sucessão de um irmão. Isto porque, hoje, nosso Código Civil faz previsão de que ao receber a herança oriunda de um irmão falecido, aquele que for unilateral receberá a metade do que caberia ao bilateral.

O Projeto se respalda na Constituição Federal que, em 1988, equiparou os filhos advindos da constância do casamento aos filhos adotivos e não advindos do casamento.

Contudo, nosso Código Civil de 2002 pretendeu evitar uma confusão patrimonial de núcleos familiares diferentes pois, em que pese serem irmãos unilaterais, cada um teria um núcleo familiar distinto, composto por um genitor diferente ao outro irmão.

Independentemente, há de se ressaltar que à época da edição do referido Código, o instituto da multiparentalidade ainda não havia sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Hoje, com o seu reconhecimento expresso, já é possível observarmos uma confusão patrimonial na hipótese de o irmão falecido ter  a paternidade socioafetiva reconhecida de seu padrasto, por exemplo, com quem sua mãe biológica teve um filho.

Neste caso do exemplo, o significado dos termos “unilateral” e “bilateral” se tornam relativos, a depender do ponto de vista. Afinal, a irmã 1 seria considerada bilateral ou unilateral?

O ponto é: de fato, podemos considerar que o atual artigo 1.841 do Código Civil precisaria ser readequado à realidade das famílias brasileiras no contexto mencionado, mas, não de forma genérica. E até que isso aconteça, o Planejamento Sucessório se torna uma ferramenta de grande utilidade, a fim de que haja regramentos em relação ao patrimônio e sua sucessão.