O recém-eleito governador do Estado de São Paulo vetou de forma total o Projeto de Lei n. 511/20 (“PL”), o qual havia sido aprovado pela Assembleia Estadual no fim de dezembro de 2022.
O PL previa a redução das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”), passando da regra geral de 4% para 0,5% nos casos de doações e 1% nas transmissões causa mortis.
O veto foi publicado essa semana (08/02/2023) e sua principal justificativa foi a brusca redução de alíquotas e a ausência de contrapartidas orçamentárias, o que gera uma afronta à Lei de Responsabilidade Civil, uma vez que tais reduções devem estar amparadas com medidas de compensação para que as alterações não afetem as metas de resultados fiscais previstos. A aprovação do PL geraria uma renúncia de receita de R$ 4 bilhões por ano.
O veto será apreciado pela Assembleia do Estado de São Paulo que poderá acatá-lo e arquivar o projeto, caso concorde com os argumentos do Governador ou promulgar a lei, caso exista discordância.