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- 17/08/22

Programa “Nos Conformes”: SEFAZ-SP regulamenta apropriação simplificada de créditos acumulados de ICMS

Em 30 de junho de 2022, o Estado de São Paulo alterou o Regulamento de ICMS e permitiu a criação de procedimento simplificado de apropriação de créditos acumulados, restrito aos contribuintes classificados nas categorias “A+”, “A” ou “B” de que trata o programa “Nos Conformes” (Lei n.º 1.320/2018). Desde então, aguardava-se regulamentação pela Secretaria Estadual de Fazenda.

Recentemente, por meio da Portaria SRE n.º 54/2022 que entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2022, estabeleceu-se um percentual prévio de apropriação de crédito acumulado antes de verificação fiscal e possibilidade de requerimento do saldo remanescente mediante apresentação de garantia, a depender da classificação do contribuinte:

Procedimento de Apropriação de Crédito Acumulado:

Categoria “A+”:100% do crédito acumulado e dispensada apresentação de garantia.

Categoria “A”: 80% do crédito acumulado antes de verificação fiscal e solicitação de apropriação do remanescente mediante garantia correspondente a 20% do crédito acumulado.

Categoria “B”: 50% do crédito acumulado antes de verificação fiscal e solicitação de apropriação do remanescente mediante garantia correspondente a 50% do crédito acumulado.

Destacamos os seguintes pontos adicionais do referido ato normativo:

  • Limitação aos créditos acumulados dos últimos 25 meses / períodos de apuração anteriores à apresentação de pedido de apropriação. Aplica-se também aos pedidos que estejam pendentes de análise antes da entrada em vigor do procedimento simplificado a partir de 1º de setembro de 2022; e
  • Critério específico de classificação do contribuinte com base nos últimos 12 meses especificamente aos pedidos ainda pendentes de análise.

O enquadramento em tais categorias de classificação utiliza critérios objetivos de acordo com perfil de risco de cada contribuinte, por meio de avaliação, principalmente, da adimplência em geral e aderência (percentual de cumprimento de obrigações acessórias). A classificação de cada contribuinte pode ser acessada por meio de consulta ao sítio eletrônico da SEFAZ-SP.

Para maiores informações sobre a apropriação simplificada do crédito acumulado de ICMS em questão, nossa equipe Tributária está à disposição.