liderança

liderança

notícias

artigos

- 01/12/23

Programa de Autorregularização Tributária Federal

Em 30/11, foi publicada Lei nº 14.740/2023 que prevê a possibilidade de os contribuintes negociarem com a Receita Federal do Brasil o pagamento de débitos ainda não constituídos, inclusive com fiscalização em curso, ou constituídos entre a publicação da lei e o prazo final de adesão, com desconto de 100% dos juros e afastamento das multas de mora e de ofício.

 

Para a autorregularização, os contribuintes deverão confessar o valor integral do tributo devido, realizando o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista, com o parcelamento do saldo residual em até 48 parcelas.

 

O programa possibilita a amortização de 50% da dívida com a utilização de créditos decorrentes de precatórios ou de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.

 

A lei deverá ser regulamentada nos próximos dias e o prazo para adesão será de até 90 dias após a regulamentação.