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- 25/07/17

PRAZO PARA SUBMISSÃO DO CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS

Em conformidade com a Circular nº 3.795 de 16 de junho de 2016, do Banco Central do Brasil, o prazo para submissão do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no país deste ano iniciou em 3 de julho e encerra em 15 de agosto.

O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil é obrigatório para:

(i) pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016;

(ii) fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016; e

(iii) pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016.

A falha na submissão do Censo ou o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou em atraso poderão resultar na aplicação de multas nos termos da Resolução 4.104/12, do Conselho Monetário Nacional.

Estamos à inteira disposição para quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais.

Por Fernando Zanotti Schneider e William Nakasone