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- 09/12/19

Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico-Financeiras ao Banco Central do Brasil referente a investimento estrangeiro direto: 31 de dezembro de 2019

O Banco Central do Brasil (BACEN), por meio da Circular nº 3.689/2013 (Art. 34-B, Inciso III), estabelece que as sociedades sediadas no Brasil, receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00, devem prestar declarações econômico-financeiras trimestrais ao BACEN sendo que, referente à data-base de 30 de setembro de 2019, o prazo se encerrará no final deste mês, no dia 31 de dezembro.

As declarações devem ser apresentadas por meio do Registro Declaratório Eletrônico no módulo de Investimento Externo Direto (RDE-IED) do Sistema do Banco Central (SISBACEN) e, caso as declarações das sociedades sejam intempestivas, incorretas, incompletas ou ainda, falsas, estarão sujeitas às penalidades impostas pelo BACEN, nos termos de sua Circular nº 3.857/2017, cujos valores podem variar de R$25.000,00 à R$250.000,00, conforme o caso.

Caso tenham quaisquer dúvidas, estamos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.