Encerra-se em 30 de abril de 2014 o prazo para a realização de Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária com o fim de aprovar as contas apresentadas pelos administradores e deliberar acerca das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, salvo disposição contratual ou estatutária em sentido contrário (Artigo 1.078 da Lei nº 10.406 e Artigo 132 da Lei nº 6.404/76).
Tal medida se faz relevante e necessária para salvaguardar a conduta e mitigar a responsabilidade dos administradores, bem como visa a embasar juridicamente a destinação dos lucros ou prejuízos apurados no exercício social pretérito.
Fernando Zanotti Schneider
Área Societária / Corporate Law
Abe, Guimarães e Rocha Neto Advogados