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- 10/02/23

Posição do STF sobre “quebra” de decisão tributária gera impacto bilionário para empresas e traz insegurança jurídica, dizem especialistas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a “quebra” de decisões definitivas  por eventual mudança de entendimento da corte em questões tributárias, sem “modulação de efeitos”, deve provocar mais insegurança jurídica ao sistema tributário brasileiro e tem forte impacto sobre o caixa das empresas em um momento delicado da economia. A avaliação é de especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo InfoMoney.

Pela decisão da Suprema Corte, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas futuramente o tribunal entender que a cobrança é devida, ele não terá mais o direito concedido e precisará efetuar fazer o devido recolhimento do imposto.

A medida incide até mesmo sobre decisões transitadas em julgado – ou seja, aquelas em que não caberia mais recurso na Justiça. Nestes casos, se houver entendimento favorável do STF, os tributos também poderão ser cobrados. A decisão dos magistrados foi unânime e tem repercussão geral.

O STF também decidiu, por seis votos a cinco, pela não modulação de efeitos nessas situações. Na prática, isso significa que a Receita Federal pode cobrar o tributo, a partir da publicação da ata do julgamento, e empresas que estavam isentas não só voltarão a recolher o imposto como poderão ser cobradas retroativamente (inclusive com juros e multa).

Por entendimento da corte, as cobranças devem respeitar os princípios da anualidade, que estabelece que aumentos de determinados tributos só podem ser aplicados no exercício financeiro seguinte ao da aprovação, e da noventena, que impõe prazo de 90 dias para a aplicação de novos tributos ou aumento de alíquotas.

A discussão concreta envolvia o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado em Tribunal Regional Federal (TRF), que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Quinze anos mais tarde, o STF validou a cobrança do tributo.

Foram contrários à modulação os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Já os ministros Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram a favor.

Em seu voto, o relator de um dos processos em análise, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Constituição Federal não pode permitir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, sob risco de interferência sobre a livre concorrência.

O magistrado argumentou que, com a decisão favorável à cobrança da CSLL em 2007, poderia haver “injustiça tributária” se houvesse modulação favorável àqueles que, mesmo sabendo da posição do Supremo, continuassem sem recolher a contribuição.

Os efeitos da decisão proferida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal ontem, porém, não se restringem à CSLL e podem ser aplicadas a outros tributos em que tenha havido mudança de entendimento por parte do Poder Judiciário.

A decisão representa uma vitória para o governo – a primeira de relevo, com impactos fiscais relevantes, para o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Poder Judiciário desde que retornou ao Palácio do Planalto para um terceiro mandato.

Com ela, a Receita Federal poderá reaver bilhões de reais a partir das cobranças, reforçando o caixa da União em um momento de pressão por equilíbrio nas contas públicas.

Do lado das empresas, no entanto, a decisão gera preocupação, sobretudo pela possibilidade de cobrança retroativa de tributos – o que deve pressionar o caixa de diversas companhias.

Para Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados e especialista nas áreas contenciosa e consultiva, a demora do Supremo em julgar o assunto tornou a situação ainda mais delicada. “Várias empresas tiveram decisões favoráveis em seus processos há décadas e agora terão que lidar com dívidas que não estão provisionadas”, afirma.

“Vale registrar os casos da Paranapanema e da Braskem, que conseguiram há muito tempo decisões favoráveis transitadas em julgado para não recolher CSLL. Mais adiante, a Corte julgou o tributo constitucional. Também é possível imaginar os impactos às empresas importadoras que conseguiram decisões definitivas próprias para não pagar IPI na revenda dos produtos importados. Por fim, vale lembrar que muitas empresas venceram a discussão para não incidir contribuição previdenciária sobre o terço de férias e, mais adiante, o STF alterou o posicionamento jurisprudencial para se posicionar pela constitucionalidade da cobrança”, lembra.

“O que se esperava, ao menos, era a modulação dos efeitos da decisão do STF no julgamento de ontem para proteger as empresas que agiam de boa-fé e aproveitavam as suas decisões favoráveis definitivas. Sem modular os efeitos da sua decisão, o STF provocou insegurança jurídica. Agora, devemos aguardar eventual movimento do governo federal sobre a criação de algum programa de parcelamento especial, conferindo benefícios para possibilitar o pagamento das dívidas tributárias”, conclui.

 

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