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- 05/04/22

Portaria Interministerial MTP/MS nº 17 de 22/03/2022

Na última sexta-feira (01/04) foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17 de 22/03/2022, que revoga a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14 de 20/01/2022 e traz medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

Entre as medidas, está o afastamento das atividades laborais presenciais, por dez dias, dos trabalhadores considerados casos confirmados, casos suspeitos e contatantes próximos de caso confirmado. Com relação aos dois primeiros, os dias podem ser reduzidos para sete desde que estejam sem febre há 24 horas (sem medicação) e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. Já com relação ao último, o prazo pode ser reduzido para sete dias desde que tenha sido realizado teste molecular ou de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo.

A MP também traz a obrigatoriedade do fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores, a cada quatro meses, devendo ser utilizada em ambientes compartilhados quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana epidemiológica antecedente, de acordo com a “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19”, na Seção “Situação Epidemiológica da Covid-19 por Unidade Federativa e Regiões/Brasil”, exceto nas unidades laborativas em que não for obrigatório o uso em ambientes fechados.

Há ainda diversas outras medidas que deverão ser adotadas pelas empresas de acordo com a MP, tais como: disponibilização de recursos para higienização das mãos próximo ao local de trabalho, distanciamento mínimo de 1 metro entre os trabalhadores, limitação da ocupação de ambientes restritos, etc.