liderança

liderança

notícias

artigos

- 26/04/23

Por maioria de votos, Plenário do STF decide que a cobrança da contribuição assistencial ao sindicato de não filiados é constitucional

Em junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. Esse entendimento prevalecia de forma uníssona até hoje.

Em julgamento na sessão virtual iniciada no dia 14/04/2023, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de alterar o entendimento anteriormente proferido, admitindo a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, desde que assegurado o direito de oposição.

A ministra Carmen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o entendimento, formando, agora, maioria de votos (6 x 0) para validar a cobrança da contribuição de empregados filiados e não filiados aos sindicatos.

O julgamento ainda não finalizou, estando com pedido de vista pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Ao final, os Ministros ainda deverão decidir pela modulação dos efeitos dessa decisão.