O Projeto de Lei 4.173/2023 que traz em seu texto original várias mudanças significativas na tributação dos rendimentos obtidos por pessoas físicas no exterior (em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts) sofreu algumas alterações e incorporou em suas disposições as previsões sobre o novo regime de tributação dos fundos de investimentos (previstos até então na MP 1.184/23).
As mudanças realizadas consistem na modificação da alíquota de IR sobre o ganho de capital para atualização de bens e direitos no exterior à data base de 31/12/2023, de 10% para 6%, com o pagamento do imposto até 31/05/2024.
No tocante aos fundos de investimentos, foi incluído os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FDICs) como não sujeito ao Come-Cotas e a tributação do “estoque” de valorização da cota teve sua alíquota de tributação alterada, de 10% para 6%.