A partir de 1º de maio, a Medida Provisória nº 1.159/2023 entrará em vigor para vedar a tomada de créditos de PIS/COFINS com despesas de ICMS incidentes sobre produtos e determinados serviços adquiridos por contribuintes submetidos à sistemática Não-Cumulativa das referidas contribuições federais.
A estratégia do Poder Executivo é ajustar os impactos desfavoráveis aos cofres públicos decorrentes do julgamento do RE 574.709 que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, de modo que o mesmo racional seja utilizado na entrada de insumos.
Por se tratar de Medida Provisória ainda não convertida em lei, é imprescindível acompanhar o seu trâmite legislativo durante o mês de maio para compreendermos se será editada a legislação necessária para a manutenção dos efeitos da medida futuramente.