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- 19/01/23

O que é e como funciona uma recuperação judicial?

Processo procura ajudar não só a empresa, como também clientes, fornecedores, trabalhadores e o próprio Estado

Após a notícia de um rombo de R$ 20 bilhões ser detectado nos balanços da Lojas Americanas (AMER3), o termo “recuperação judicial” ganhou os noticiários e atraiu a atenção das pessoas. Após conseguir uma tutela cautelar da Justiça, que suspendeu o vencimento antecipado de suas dívidas, a varejista ganhou um prazo de 30 dias para realizar um acordo com credores ou iniciar uma recuperação judicial.

Mas como funciona o processo? Primeiro, vale destacar que a Lei 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência, procura ajudar não só a empresa, como também seus clientes, fornecedores, trabalhadores e o próprio Estado. Pois se a companhia quebra e fecha, funcionários perdem empregos, consumidores deixam de encontrar determinados produtos ou serviços no mercado e a arrecadação de impostos também é comprometida.

De acordo com Paula dos Santos Nogueira, advogada do Abe Advogados, a lei tem como objetivo permitir a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. “A RJ (recuperação judicial) é um remédio amargo, mas que garante três grandes benefícios à recuperanda: suspensão das ações em andamento, permitindo a superação do momento de instabilidade econômica; o alongamento de prazo para pagamento de dívidas e maior parcelamento e, por fim, o deságio sobre as dívidas”, afirma.

O processo de recuperação judicial apresenta uma cronologia. Primeiramente, a empresa ingressa com o pedido à Justiça, no qual detalha os motivos da crise enfrentada. Após o juiz aceitar esse pedido, um prazo de 180 dias é estabelecido para as obrigações de pagamento da companhia serem suspensas. Nesse meio tempo, um juiz nomeia um administrador judicial, responsável por formular a lista com os credores da empresa e enviar uma carta a eles.

Depois de passados 60 dias desde o início do processo, a companhia deve apresentar um plano factível para negociar suas dívidas e recuperar sua saúde financeira. As propostas comumente apresentadas incluem redução ou parcelamento dos valores devidos e divisão da empresa, por exemplo.

O juiz apresenta esse plano aos credores, que possuem até 30 dias para se reunirem em uma Assembleia Geral e votarem a proposta. Caso haja aprovação por todas as quatro classes de credores, as dívidas antigas da companhia são substituídas pelas novas condições acordadas. A partir desse momento, a Justiça segue acompanhando o plano de recuperação por 2 anos.

Já a falência pode ser solicitada por credores quando a empresa não consegue cumprir com o plano de recuperação proposto. Nesse caso, a companhia tem seus bens leiloados e suas atividades são encerradas. Depois, ocorre o pagamento aos credores, que segue uma ordem de preferência, começando com os créditos derivados da legislação trabalhista e de acidentes de trabalho e terminando com os juros vencidos após a falência ter sido decretada.

Nova lei

A Lei 14.112/2020, que entrou em vigor em 2021 e oficializou entendimentos prévios dos tribunais sobre a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, trouxe ainda a possibilidade de empréstimos especiais serem realizados à companhia durante o processo de recuperação judicial. “Depois de ouvido o Comitê de Credores, é possível celebrar contratos de financiamento com o devedor para financiar as suas atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos”, ressalta Nogueira.

Foi também a Lei 14.112/2020 que garantiu a chance de uma tutela cautelar ser aberta antes da recuperação judicial, com o fim de antecipar os efeitos que a decisão do processo acarreta. Segundo Nogueira, foi isso que ocorreu no caso da Americanas.

Confira aqui a notícia completa.