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- 08/11/23

Nova lei altera o regime tributário dos investimentos de não residentes em aplicações de fundo de investimento em participações (FIP)

No último dia 31 de outubro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.711/2023, com o objetivo de alterar significativamente a sistemática de tributação dos Fundos de Investimentos em Participações (“FIP”) e dos Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes (“FIP-EM”).

A Lei nº 14.711/2023 deriva do Projeto de Lei 4.188/2021 e, dentre suas disposições, apresenta uma alteração relevante à tributação dos FIPs detidos por não residentes, uma vez que a tributação de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) com alíquota zero era prevista somente para cotistas que detinham direta ou indiretamente menos de 40% de cotas do fundo. Com as alterações previstas pela Lei n° 14.711/2023, o cotista não residente poderá deter qualquer percentual de cotas do FIP e ser tributado pelo IRRF com alíquota zero.

Vale lembrar que o IRRF discutido no caso em questão refere-se aos ganhos com rendimentos e ao ganho de capital ou amortização relacionados às cotas do fundo.

Adicionalmente, a Lei 14.711/23 também revogou outros requisitos, que até então impediam que cotistas não residentes usufruíssem o IRRF à alíquota zero:

  • Àqueles que detiverem em suas carteiras títulos de dívida em percentual superior a 5% do seu patrimônio líquido;
  • Àqueles que residam em paraísos fiscais, isto é, países que não tributem a renda ou que a tribute na alíquota máxima inferior a 20%; e
  • À carteira composta de, no mínimo, 67% de ações de sociedades anônimas, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição.

Note, porém, que ainda permanece a obrigação dos fundos seguirem as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Sobre a alíquota zero aplicada aos ganhos de capital auferidos por cotistas residentes ou domiciliados no exterior quando da venda ou resgate de quotas de Fundo de Investimento, o benefício também será aplicado aos Fundos de Investimentos em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e aos Fundos de Investimentos em Participação na Produção Econômica Intensa em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Nossa equipe de Wealth Planning fica à disposição para auxiliá-los quanto a essas novas diretrizes.