Termina nesta quarta-feira o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2023). Para quem ainda não declarou, enviar o documento incompleto é melhor do que não entregar. Assim, é possível escapar da multa — que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto que deve ser pago no ano.
A Receita Federal requer apenas o preenchimento da ficha de identificação para enviar o IR, aba onde o contribuinte informa dados como nome, telefone e endereço. Também é nesse formulário que se deve informar os dependentes.
— Nos casos mais extremos, onde o contribuinte lembra que não enviou a declaração faltando 5 minutos para o término do prazo, ele deve informar os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, repetir os valores dos “bens e direitos” do último ano, entregar e retificar a declaração assim que possível — explicou o advogado Henrique Paslar Godinho da Silveira, da área tributária do escritório Abe Advogados.
Outro detalhe é que a declaração precisa ser enviada já com a escolha por um modelo de tributação — simplificada ou completa. A declaração simplificada é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis, porque se aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto.
No programa do Imposto de Renda para computador, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”; — Foto: Reprodução
Clique em “Novo”. Selecione o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS) e especifique se os valores foram recebidos pelo titular da declaração ou um de seus dependentes. Insira os dados solicitados. Clique em “Ok” para confirmar. — Foto: Reprodução
Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”;
No programa do Imposto de Renda para computador, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”; — Foto: Reprodução
Já a declaração completa é recomendada para quem tem muitas deduções legais. Assim, despesas médicas, educacionais e com dependentes podem ser descontadas. Como só é possível mudar a forma de tributação até o dia 31 de maio, o contribuinte que for entregar o informe incompleto já deve ter escolhido qual modelo da declaração, avaliando qual poderá lhe render mais desconto.
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