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- 24/05/23

Moraes invalida decisão que estabelecia vínculo empregatício entre motorista e aplicativo

O Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que reconhecia o vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a empresa Cabify. Moraes afirmou, em sua decisão, que a relação entre motorista e plataforma se assemelha à do transportador autônomo, ou seja, de natureza comercial (disposta na Lei 11.442/2007), e determinou a remessa do caso para a Justiça Comum.

Após decisão da Justiça do Trabalho, a Cabify recorreu ao STF por meio da Reclamação nº 59.795. No recurso ao Supremo, a empresa alega que a decisão da Justiça do Trabalho mineira desrespeita o precedente estabelecido pelo STF que permitiu a terceirização irrestrita da atividade-fim (ADPF 324 e RE 928.252) e que a Corte já reconheceu outras formas de contratação civil além da relação de emprego estabelecida pelo artigo 3º da CLT.

Neste sentido, justificando sua decisão, o Ministro Alexandre de Moraes mencionou que o STF tem precedentes que permitem formas alternativas de relação de emprego, como a terceirização irrestrita, o trabalhador autônomo e os contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais.