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- 17/04/23

Modulação da exigência de intervenção sindical em demissões em massa

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa será aplicável somente às demissões ocorridas após 14/06/2022, data da publicação da ata do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435. O julgamento fixou a tese de repercussão geral no Tema 638.

A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração, que teve sua sessão virtual encerrada em 12/04/2023. O Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão, destacou que a aplicação retroativa dessa tese poderia causar ônus desproporcional aos empregadores, visto que não há uma disposição legal ou constitucional que exija esse requisito.