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- 30/03/20

Ministério da Economia regulamenta procedimentos para a abertura de Empresa Simples de Inovação

Como forma de estimular empresários de startups de todo país a abrirem suas atividades de forma simplificada, o Ministério da Economia editou a Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, regulamentando o procedimento especial para abertura de Empresa Simples de Inovação (Inova Simples).

A referida Resolução estabelece um rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no Portal Nacional da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Farão jus ao rito sumário aquelas empresas que se autodeclarem no Portal Nacional da Redesim como startups ou empresas de inovação, de caráter incremental ou disruptivo, nos termos do art. 65-A, incluído em 2019 à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As medidas citadas deverão ser implementadas até o final deste ano pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o qual deverá criar um sistema que permite operações automáticas para o Inova Simples.

Ao final, caso o desenvolvimento do escopo pretendido pela empresa, sob o regime do Inova Simples, não lograr êxito, a baixa do CNPJ será automática, mediante solicitação no Portal Nacional da Redesim.

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