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- 17/08/23

Minha geladeira queimou e agora? Especialistas explicam quais direitos de consumidores após o apagão

O apagão que atingiu 25 estados brasileiros e o Distrito Federal nesta terça-feira chegou a durar seis horas em algumas regiões do Brasil. De acordo com Ministério de Minas e Energia, o maior blecaute no país desde 2009 foi provocado por problemas em linhas de transmissão no Norte e no Nordeste.

No dia seguinte à falta de luz, muitos brasileiros podem estar contabilizando os prejuízos do apagão. Isso porque a interrupção de energia pode danificar equipamentos eletrônicos como geladeiras, televisões ou estragar alimentos. Independentemente de culpa, a distribuidora de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos, informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Aneel também define índices para medir em quais casos deve haver compensações nas faturas de cobrança de energia elétrica. Esses parâmetros medem a frequência e as interrupções com duração maior que três minutos. Se forem excedidos os valores estipulados pela agência, o consumidor deve receber o desconto no prazo máximo de 2 meses, a contar do mês em que houve a interrupção.

Para entender quais os direitos do brasileiros que sofreram algum prejuízo em função da queda de energia, o EXTRA procurou especialistas para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

A quem recorrer sobre o dano que meu eletrodoméstico sofreu com o apagão?

A advogada de direito do consumidor Maria Thereza Coleto, do escritório Abe Advogados, afirma que, caso o consumidor identifique algum prejuízo em equipamentos, deve procurar a própria distribuidora de energia da região onde mora.

– A relação entre consumidor e concessionária de energia elétrica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Não necessariamente caberá ao consumidor comprovar, por exemplo, que o aparelho de televisão queimou em decorrência desse fato, já que tal prova pode ser atribuída ao prestador de serviço.

Seguradoras podem ser requisitadas?

Caso o consumidor possua contrato de seguro residencial, Coleto destaca que esses serviços também podem ser acionados.

— Também vale a ressaltar que, havendo seguro residencial ou comercial que acoberte tais custos, as seguradoras poderão ser acionadas, nos termos de eventuais apólices — comenta.

Quanto tempo o cliente tem para solicitar o ressarcimento?

Os consumidores têm até cinco anos para solicitar o reembolso dos equipamentos danificados, de acordo com a resolução normativa n° 1000, de 2021, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

“A resolução também aponta que os indivíduos podem consertar os aparelhos por conta própria e, mesmo assim, solicitar o ressarcimento” descreve o documento.

Em quanto tempo a empresa deve dar os retornos aos clientes?

Após a iniciativa dos prejudicados, as empresas têm até 90 dias para dar uma resposta aos clientes, informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

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