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- 23/10/23

Medo de alta de imposto sobre herança acelera doações

O medo de que a reforma tributária em discussão no Congresso aumente a cobrança de impostos sobre herança no País está levando brasileiros aos cartórios. Desde que o texto foi aprovado na Câmara, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, mostram dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal, entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional. Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil, ante a média mensal de 11,6 mil em 2022.

A doação em vida de bens consiste em antecipar a transferência do patrimônio aos herdeiros, para que, após a morte, não seja necessário a abertura de um inventário para realizar a partilha. Na prática, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, apenas já deixa registrado a destinação da herança no futuro.

De qualquer maneira, incidirá sobre o patrimônio o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, seja por herança ou por doação em vida. Por se tratar de um tributo estadual, cada um dos 27 Estados brasileiros têm liberdade para estabelecer a sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%.

A proposta, agora em discussão no Senado, prevê algumas alterações importantes. Se aprovado, o texto determina que o ITCMD se torne obrigatoriamente uma alíquota progressiva até 8%. Ou seja, será maior para valores de herança mais elevados. A reforma também diz que o ITCMD deverá ser recolhido no Estado de domicílio do falecido, além de determinar a cobrança do imposto em doações e heranças no exterior – que atualmente são isentas de tributos.

OUTRO PROJETO. Esta não é a única discussão em curso sobre a tributação de heranças. Já tramita no Senado um outro texto que propõe aumentar a faixa limite do ITCMD para 16%. Nesse caso, Estados teriam liberdade para estabelecer suas alíquotas (fixas ou progressivas) até o dobro do teto atual de 8%.

Rogério Fedele, advogado do escritório Abe Advogados, levanta ainda um outro ponto: a possibilidade de aumento do valor do imóvel com o passar do tempo. “Uma doação de um bem que vale 100 paga 4% hoje em São Paulo. Esperar é correr o risco de doar o mesmo bem numa sucessão, daqui a 20 anos, mas com o bem valendo 500 e com uma alíquota de 16%”, diz Fedele. “Tudo isso atrai as famílias para anteciparem em vida.”

O risco de mudança reacendeu entre especialistas o tema do planejamento sucessório. Trata-se da organização da transferência de patrimônio para herdeiros, com uma série de medidas tributárias, jurídicas e financeiras que não só facilite o recebimento da herança, mas ajude a evitar qualquer conflito.

Pelas regras atuais, cada Estado fixa sua alíquota do imposto, desde que não ultrapasse a faixa de 8%

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