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- 02/04/20

Medida Provisória nº 931 de 2020 prorroga prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária e dá outras providências

O governo federal publicou na última segunda-feira, dia 30 de março, a Medida Provisória nº 931 de 2020 (“MP 931/20”) que, entre outras alterações de ordem societária, garante às empresas mais tempo para fazer suas assembleias gerais ordinárias.

Segundo o texto da MP 931/20, sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março de 2020 ganharão mais três meses para realizar as reuniões de sócios ou assembleias gerais ordinárias de aprovação de contas e distribuição de lucros das sociedades. Ou seja, o prazo para realização das assembleias, que era de até quatro meses contados a partir do término do exercício social, passa a ser de sete meses. Ficam também prorrogados os mandatos outorgados aos administradores durante o mesmo período.

Além disso, a MP 931/20 alterou a legislação vigente, no sentido de possibilitar a participação e votação de sócios, acionistas e cooperados em reunião ou assembleia de forma remota, cabendo ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) dispor sobre esta matéria de forma específica. Em relação às sociedades anônimas de capital aberto, a CVM já possibilita que acionistas participem e votem a distância, nos termos da Instrução Normativa 561/15.

Importante previsão também foi a retroatividade dos efeitos dos atos societários pendentes de registro perante a Junta Comercial. Os atos societários assinados após 16 de fevereiro de2020 e pendentes de registro perante a Junta Comercial competente terão seus efeitos contra terceiros preservados, desde que levados a arquivamento no prazo de 30 (trinta) dias após o restabelecimento da normalidade de serviços pelas Juntas Comerciais competentes.

A Medida Provisória 931/20 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 2020.