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- 24/08/20

Matérias tributárias em destaque nas últimas sessões de julgamento virtual do STF

Nas últimas duas semanas, os holofotes estavam direcionados para o Supremo Tribunal Federal que incluiu diversas matérias tributárias com grande repercussão nas sessões de julgamento virtual.

Alguns julgamentos foram suspensos, seja por pedido de vista, seja por destaques apresentados por Ministros, porém, nota-se que o STF está dedicado a reduzir a quantidade de casos tributários.

Abaixo listamos os casos mais impactantes.

  1. Julgamentos finalizados
  1. Contribuição de 10% nas demissões sem justa causa (FGTS 10%): julgamento desfavorável aos contribuintes (6 X 4 – divergência do Ministro Alexandre de Moraes);
  2. IPI Revenda (equiparação à industrialização de produtos importados): julgamento desfavorável aos contribuintes (6 x 4 – divergência do Ministro Dias Toffoli);
  3. ICMS Creditamento uso e consumo: julgamento desfavorável aos contribuintes (8 x 2 – divergência do Ministro Alexandre de Moraes)
  4. Glosa de créditos de ICMS em benefício fiscal não unânime no CONFAZ: julgamento desfavorável aos contribuintes (7 X 3 – maioria acompanhou a Ministra Cármen Lúcia)

Importante lembrar que, além dos casos recentemente definidos, nos últimos meses, o STF decidiu pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre a venda de remédios manipulados e sobre os valores oriundos de contratos de franquia e julgou inconstitucional a incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário maternidade.

  1. Julgamentos suspensos
  1. Contribuições ao SEBRAE e ao INCRA sob a ótica da Emenda Constitucional n° 33/2001: pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes (empate técnico 2 x 2) – ainda sem data definida para retornar a julgamento;
  2. PIS COFINS exclusão do ISS: pedido de vista do Ministro Dias Toffoli (voto favorável aos contribuintes do relator Ministro Celso de Mello) – ainda sem data definida para retornar a julgamento;

  
Adicionalmente, os contribuintes e o Governo Federal aguardam ansiosamente pela definição dos embargos de declaração no leading case do PIS / COFINS exclusão do ICMS, que também não detém data para julgamento.