O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, dia 11 de outubro, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.068, afetado pela sistemática da repercussão geral, em que se discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias pagas aos servidores públicos, entre eles o Terço Constitucional de Férias.
A maioria dos Ministros acompanhou o voto favorável proferido pelo Ministro Roberto Barroso, relator do caso, no sentido de que a referida verba não se incorpora aos ganhos habituais e proventos dos servidores públicos.
Ressalta-se que no início do ano, o STF decidiu por afetar o RE nº 1.072.485 sob a sistemática da repercussão geral, a fim de julgar especificamente sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias pago aos celetistas.
Todavia, o posicionamento proferido na data de hoje, apesar de se referir aos proventos dos servidores públicos, indica que o Supremo Tribunal Federal provavelmente manterá o posicionamento favorável aos contribuintes, o qual já vem sendo aplicado pelos Tribunais e Magistrados.
Por Maira Cristina Madeira e Gabriela Ristov