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- 21/06/22

Liminar concedida pelo STF impede a aplicação imediata da restrição de créditos de PIS/COFINS na aquisição de combustíveis

Em 20/6/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar deferida pelo Min. Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 7.181, impedindo a aplicação imediata da Medida Provisória – MP n.º 1.118/2022 que veda o creditamento de despesas com a aquisição de determinados combustíveis por consumidores finais, enquanto vigorar a alíquota zero do PIS e da COFINS beneficiando toda a cadeira de produção do setor até 31/12/2022.

Segundo entendimento do ministro, somente após transcorridos noventa dias da publicação da MP (18/5/2022) tal vedação seria aplicável, por caracterizar uma majoração indireta de tributo. Tal decisão impacta na aquisição por consumidores finais de óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo – GLP, derivado de petróleo e de gás natural, querosene de aviação e biodiesel.

Tal controvérsia surge em meio às tentativas de o Governo Federal na redução dos preços gerais de determinados combustíveis ao modificar sistemáticas de incidência dos tributos aplicáveis na cadeia de produção e aquisição de tais produtos, principalmente por meio da Lei Complementar n.º 192/2022.

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