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- 06/08/20

LGPD pode entrar em vigor na semana que vem; entenda o caso

Após meses de drama e incerteza, existe a possibilidade de a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) acabar entrando em vigor já na semana que vem. Isto porque a data de entrada em vigor da maioria dos artigos da LGPD (hoje prevista para acontecer no dia 3 de maio de 2021) depende da Medida Provisória 959, sob análise de uma comissão mista no Congresso Nacional.

Medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias, podendo no processo receber emendas e ser alteradas. É o caso da MP 959: em parecer preliminar apresentado ontem (dia 5) ao Plenário do Congresso, o relator da comissão mista, Deputado Damião Feliciano (PDT/PB), afirma que “não poderíamos ter outro entendimento senão o de manter a entrada em vigência originalmente prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, que ocorrerá em 14/08/2020”. No Projeto de Lei de Conversão (que é apresentado quando o texto original da MPV é alterado), não há qualquer menção à LGPD.

De acordo com o relator, o Congresso já teve a opção de deliberar novo adiamento da LGPD na recente votação do Projeto de Lei 1.179/2020, atual Lei 14.010/2020. Naquela ocasião, a Câmara dos Deputados e o Senado votaram por adiar apenas os artigos referentes às sanções administrativas (arts. 52 a 54), previstos para entrar em vigor em 1º de agosto de 2021. Assim, o relator entende que não seria o caso de se adiar agora a LGPD.

Além disso, o relator afirma que em tempos de isolamento social e maior uso da internet, a entrada em vigência da LGPD e a maior proteção de dados pessoais são cada vez mais necessárias. Deste modo, conclui, “esta decisão consiste na alternativa que trará maior estabilidade ao ecossistema de tratamento de dados, reestabelecendo prazos já conhecidos há quase dois anos, ao mesmo tempo em que cumpre a sua função protetora dos dados, em benefício da população”.

O que acontece a partir de agora?

Se nada mais for alterado, a LGPD poderá entrar em vigor já na semana que vem, mas com efeitos a partir do fim da tramitação da MP 959 no Congresso.

O texto do relator será submetido à votação pela comissão mista. Se aprovado, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, que pode rejeitar a medida provisória, aprová-la integralmente, ou aprovar o Projeto de Lei de Conversão. Aprovado na Câmara, o texto é remetido ao Senado Federal, que pode também rejeitá-lo, aprová-lo, ou fazer novas emendas ao texto (caso em que a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas).

Assim, ainda haverá a oportunidade para novas alterações ao texto da MP. Contudo, o parecer enviado hoje representa mais um risco às empresas e organizações que têm apostado em deixar para depois o início de seus projetos de adaptação à LGPD. É preciso deixar claro que existe hoje uma possibilidade concreta de a LGPD entrar em vigor na semana que vem. E ainda que o parecer do relator não seja aceito, a MP precisa ser aprovada até dia 27 de agosto, ou “caducará” (perderá a validade).

Outra questão, já antecipada pelo Abe Giovanini Advogados, é que a mencionada Lei 14.010/2020 adiou apenas os artigos referentes às sanções administrativas. A maioria dos artigos da LGPD, incluindo aqueles referentes aos direitos dos titulares (artigos 17 a 22) ou da responsabilização civil (artigos 42 a 45) estariam entre os que podem entrar em vigor já na semana que vem.

Seja neste mês, seja em maio, a LGPD está chegando. Recomendamos a todas as empresas que ainda não se adequaram à lei que comecem a se planejar para fazê-lo imediatamente.