Foi publicada hoje a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, sancionando algumas previsões da Medida Provisória nº 889/19, entre elas, a revogação definitiva da contribuição social de 10% devida pelas empresas nas demissões sem justa causa.
O artigo 12 da referida Lei nº 13.932/2019 prevê que, a partir de janeiro de 2020, a contribuição social está extinta e as empresas não serão mais obrigadas ao respectivo recolhimento.
As empresas que já discutem a inconstitucionalidade da contribuição social, em razão do desvio de finalidade pelo Governo Federal, devem aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no leading case RE nº 878.313/SC, que decidirá se os contribuintes possuem o direito de restituir os valores recolhidos nos últimos anos.