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- 11/03/14

JUSTIÇA PROFERE SENTENÇA FAVORÁVEL À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES AO INCRA E SEBRAE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO

Advogada destaca que a sentença é inovadora e indica uma possibilidade de alteração de entendimento do Poder Judiciário, considerando que até então as decisões eram proferidas em favor do Fisco

De forma inesperada e surpreendente, a Justiça Federal de Brasília proferiu sentença favorável a um contribuinte que discute a incidência das contribuições ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e ao SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) sobre a folha de salários dos empregados.

A sentença reconheceu a inconstitucionalidade do recolhimento dessas contribuições sobre a base de cálculo da folha de salários, já que foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal como CIDEs (contribuições de intervenção no domínio econômico) e, portanto, segundo a Constituição Federal, somente poderão incidir sobre o faturamento, receita bruta / valor da operação ou valor aduaneiro no caso de importação, para a alíquota ad valorem, ou sobre a unidade de medida adotada para alíquota específica.

O Exmo. Juiz da Justiça Federal de Brasília afastou a argumentação da Fazenda Nacional de que as hipóteses previstas na Constituição Federal para a base de cálculo das CIDEs são exemplificativas em razão do vocábulo “poderão”, e reconheceu que não é possível a interpretação ampla do dispositivo constitucional, inexistindo previsão quanto à hipótese de incidência das contribuições ao INCRA e ao SEBRAE sobre a folha de salários.

Segundo a advogada Maira Cristina Madeira, do escritório Abe, Guimarães e Rocha Neto Advogados, a sentença é inovadora e indica uma possibilidade de alteração de entendimento do Poder Judiciário, considerando que até então as decisões eram proferidas em favor do Fisco.

A advogada ressalta ainda que após o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade das contribuições e a sua natureza de intervenção no domínio econômico (CIDE), a questão da base de cálculo se apresentou nitidamente controversa. Todavia, a necessidade de disciplina e aplicação do entendimento da Suprema Corte ensejou decisões no sentido de que as hipóteses de base de cálculo previstas na Constituição Federal possuem conotação exemplificativa.

Provavelmente a matéria relativa à constitucionalidade das contribuições ao INCRA e ao SEBRAE será levada novamente a conhecimento do STF para análise e julgamento. Todavia, acredita-se que esse novo julgamento será realizado sob um enfoque político e institucional, considerando que referida discussão iniciou-se após julgamento realizado pela própria Suprema Corte.

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