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- 03/03/22

Justiça condena Caixa a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve decisão que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar multa ao comprador de um apartamento em Maceió (AL). De acordo com o processo, o imóvel foi adquirido por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, que deveria ter sido entregue em 12 de março de 2015.

No recurso, a Caixa alegou que não poderia responder pela demora na entrega do apartamento. O colegiado, porém, entendeu que o atraso se deveu à construtora, mas também responsabilizou própria Caixa. Segundo o entendimento da Justiça, caberia ao banco controlar e fiscalizar as obras, e não apenas ofertar financiamento imobiliário aos compradores. Por isso, netse caso, se aplicariam as mesmas penalidades previstas pelo contrato de financiamento para eventual impontualidade do mutuário. […]

Assim, condenou o banco a pagar uma multa fixada em 2% do valor atualizado do apartamento em 12 de março de 2015, mais 0,033% sobre o mesmo montante por dia de atraso (contados desde a data prevista para entrega do imóvel até a sua entrega efetiva ao comprador).

Alem disso, a Caixa terá de devolver ao comprador os valores pagos após a data marcada para a entrega, a título de “juros de obra” (encargos mensais pagos pelo comprador de um imóvel adquirido na planta, desde a assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves).

— Esse tipo de discussão é mais comum em ações envolvendo habitações populares, quando o agente financiador costuma assumir outras funções além do empréstimo — ressalta o advogado Rafael Pezeta, do escritório Abe Advogados.

Confira aqui a matéria completa.

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