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- 03/05/13

JURISPRUDÊNCIA – GUELTAS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO

As “gueltas” consistem em valores recebidos por balconistas/vendedores, empregados de lojas revendedoras, diretamente do fabricante como incentivo pela preferência à venda de seus produtos, devendo integrar a remuneração do obreiro caso haja o seu pagamento habitual, por se tratar de parcela adimplida em virtude do trabalho desenvolvido junto à empregadora, com a sua anuência tácita ou expressa, à semelhança do que ocorre com as gorjetas (art. 457, CLT). Comprovada a habitualidade em que era paga, devida a integração. Decisão que se mantém. (TRT 9ª Região. Processo 18108.2011.006.09.00.9 Desembargador Relator Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Publicação em 26/04/2013.)

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