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- 06/09/23

Julgamento do Tema Repetitivo 1204 definirá a natureza propter rem das obrigações ambientais.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta de julgamentos do dia 13/09/2023 o julgamento do Tema Repetitivo 1204, que afetou os Recursos Especiais 1.962.089 e 1.953.359 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento tem por objetivo definir se “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor”.

O resultado desse julgamento é de suma importância para definir extensão de responsabilidades, e pode afetar a dinâmica do mercado imobiliário, já que tem potencial de alterar a atribuição de responsabilidades entre comprador e vendedor.