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- 26/05/22

IR 2022: Posso compensar prejuízo na Bolsa com lucro de criptoativos?

Dúvida do leitor: Eu tive um prejuízo no Ibovespa no ano de 2021, no mesmo ano tive um lucro com Criptoativos. O prejuízo que tive no Ibovespa pode ser abatido sob o as taxas do meu lucro com criptoativos

Resposta de Juliana Cardoso*

“Quando se trata de pessoa física, os ganhos com criptoativos são tributados de forma individualizada. Para o cálculo do Imposto de Renda, cada operação deve ser analisada individualmente. A alíquota pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.

Já as operações realizadas em bolsa são tributadas mensalmente, de forma consolidada. Isso significa que o investidor apura o resultado de todas as vendas em bolsa realizadas no mês.

Se tiver lucro, o investidor paga o Imposto de Renda. Para a venda de ações, as alíquotas são: 15% em operações comuns e de 20% para operações day trade.

Caso o investidor tenha prejuízo em um mês, ele pode utilizar o saldo para abater os ganhos tributáveis em períodos futuros, desde que originados em operações de mesma natureza.

Na prática, isso significa que o prejuízo de operações comuns pode ser compensando com lucros futuros de operações comuns.

Enquanto o prejuízo de operações day trade (compra e venda diária) poderá ser compensando com lucros futuros de operações day trade.

Perdas em operações diretas não são compensáveis

Se o investidor pessoa física realizar operações com criptoativos de forma direta, não será possível compensar as perdas auferidas em bolsa com os lucros obtidos com a venda de criptoativos.
Cabe ressaltar que é possível investir em criptoativos por meio da B3, operando os ETFs disponíveis, como HASH11, QBTC11 ou QETH11.

Nesse caso, os ganhos ou perdas em operações com esses ativos serão computados no resultado mensal de operações em bolsa, possibilitando a compensação de perdas e ganhos para fins de apuração do Imposto de Renda.

Isso pode deixar, por vezes, os investimentos via B3 mais interessantes.”

*Juliana Cardoso – Sócia do escritório Abe Advogados, mestre em Direito Tributário Internacional pela Queen Mary College – University of London

Confira aqui a notícia completa.

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