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- 16/04/20

Instrução Normativa DREI Nº 79 regulamenta a participação e votação a distância em reuniões e assembleias

Foi publicada no Diário Oficial da União dia 15/04/2020 a Instrução Normativa DREI nº 79 (“IN 79/2020”) editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) em atenção às disposições propostas pela Medida Provisória nº 931/2020, dispondo sobre regras para votação e participação à distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

De acordo com as novas regras, as reuniões e assembleias podem ser semipresenciais ou digitais. Serão semipresenciais quando os acionistas, sócios ou associados puderem participar e votar tanto presencialmente, como também à distância mediante o envio de boletim de voto a distância ou ainda mediante atuação remota, via sistema eletrônico. As reuniões e assembleias digitais são aquelas inteiramente realizadas mediante sistema eletrônico.

No que diz respeito às regras de convocação, instalação e deliberação, a IN 79/2020 ressalta que devem prevalecer as regras previstas nos respectivos contratos ou estatutos sociais, ressalvando que deverá constar no instrumento de convocação se a assembleia será semipresencial ou digital, bem como a forma de participação à distância.

Entre outras determinações, para fins de registro da respectiva ata, é necessário que esteja discriminado o modelo adotado para realização da reunião ou assembleia e a forma pela qual foram permitidas a participação e a votação a distância.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, dia 15 de abril de 2020.

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