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- 17/04/23

Iniciado julgamento do Tema 935, que trata da constitucionalidade de contribuição assistencial, no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal iniciou, em plenário virtual, o julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 1018459, em que se discute a constitucionalidade de contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou dissidio coletivo.

Na sexta-feira, 14 de abril, foram apresentados os votos dos Ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes. De acordo com os votos, seria válida cláusula normativa instituindo a cobrança de contribuições assistências de empregados da categoria, ainda não que não filiados ao ente sindical, desde que assegurado o direito à oposição. Segundo o Ministro Barroso, a participação dos trabalhadores na assembleia serviria como possibilidade de manifestação contrária à inclusão de tal contribuição em sede de norma coletiva.

Os votos indicam uma possível alteração de entendimento do STF quanto ao desconto de contribuições dos salários dos empregados em favor dos entes sindicais. Em 2018, o Supremo havia decidido pela inconstitucionalidade da imposição de cobrança de contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração, que entraram agora em julgamento no plenário virtual.

O julgamento está agendado para terminar na próxima segunda-feira, 24 de abril, caso não seja feito pedido de vista ou apresentado algum destaque, ainda faltando o voto de 8 (oito) Ministros.