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- 29/09/23

IN nº 2161/2023: regulamentação das novas regras de preços de transferência

Muito aguardada pelos contribuintes, acaba de ser publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 2161 que dispõe sobre as regras de controle dos preços de transferência – transfer price – praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliada no Brasil com partes relacionadas no exterior.

A Instrução normativa regulamenta as disposições contidas na Lei nº 14.96/2023, aproximando a sistemática brasileira ao padrão utilizado pelos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Destaca-se a substituição do uso de margens fixas pela utilização do valor de mercado (Arm’s Length Principle) para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL incidentes sobre as transações efetuadas entre empresas relacionadas.

A aplicação das novas regras passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024, havendo a possibilidade de adesão antecipada ainda para o ano-calendário de 2023, por meio de um pedido de adesão protocolado perante a Receita Federal do Brasil até 31 de dezembro de 2023.

É de extrema importância que os contribuintes se atentem às regulamentações previstas na Instrução Normativa, adequando-se às novas regras de transfer price e aos métodos que deverão ser aplicados nas transações com empresas relacionadas, apesar do curto período (3 meses) previsto para início da respectiva obrigatoriedade