Em razão da decisão de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei complementar (PLP 32/21) que visa reinstituir a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Para que o ICMS – DIFAL pudesse entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, teria sido necessária a publicação da nova lei até 1º de outubro, o que não ocorreu.
O Congresso tentará aprovar a lei ainda em 2021 a fim de a cobrança do tributo vigorar em 2022, respeitado o prazo de 90 dias (noventena) estipulado na Constituição.
As empresas contribuintes devem atentar-se aos movimentos do congresso para analisar e avaliar potenciais consequências.