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- 27/11/23

Greve em São Paulo (28/11): salário pode ter desconto por falta ou atraso?

A greve unificada programada para terça-feira (28) em São Paulo deve dificultar a chegada do funcionário ao local de trabalho. Atrasos e faltas podem ser descontados? Entenda como funciona.

O que diz a lei

A empresa pode descontar do seu salário por uma eventual falta ao trabalho em dia de greve? A resposta é sim.

Segundo as leis trabalhistas, caso um colaborador não consiga comparecer ao trabalho, a empresa tem o direito de descontar a ausência do salário.

Porém, apesar de não existir uma lei específica para este tipo de situação, a prática é desaconselhada aos empregadores em dias de greve no transporte público.

A paralisação de amanhã deverá ter adesão dos trabalhadores do Metrô, da Sabesp, da CPTM (Companhia de Trens Metropolitanos) e de outros órgãos estaduais.

“A greve é um fato público notório. Se o funcionário usa transporte público, e o empregador fornece o vale-transporte, conhecendo seu trajeto de deslocamento, fica complicado descontar salário”, explica a advogada Fernanda Garcez, sócia e responsável pela área trabalhista do escritório Abe Advogados.

Nestes casos, não é necessário comprovar que não conseguiu chegar ao trabalho, pois a empresa já tem informações sobre o meio de transporte utilizado pelo funcionário.

Se a empresa decidir descontar o salário do empregado durante uma greve, o trabalhador pode buscar revisão dessa situação judicialmente. De acordo com especialistas, em grande parte dos casos, o funcionário tem chances de receber reembolso.

Em 2014, o senador Jorge Viana (PT) apresentou um projeto de lei para impedir o desconto salarial em caso de greve. O texto passou pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados desde 2015.

Caso um funcionário vá trabalhar de carro, não há desculpas para faltas ou atrasos devido a greves de transporte público. A greve é anunciada com antecedência, permitindo que o funcionário se programe para sair mais cedo de casa e chegar ao trabalho no horário correto.

Se um funcionário tiver a possibilidade de trabalhar em casa, ele deve cumprir sua jornada normalmente. Se não houver justificativa para falta ou atraso, o funcionário poderá ser descontado.

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