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- 13/01/23

Governo Federal publica Medidas de Recuperação Fiscal

Na data de ontem, após o anúncio do Ministério da Fazenda sobre medidas de recuperação fiscal que serão adotadas pelo Governo Federal no ano de 2023, foram publicados diversos atos normativos, entre eles as duas Medidas Provisórias nºs 1.159/23 e 1.160/23.

As principais mudanças que impactam diretamente os contribuintes referem-se a:

  • Retorno do voto de qualidade no CARF a favor do Fisco;
  • Previsão expressa da exclusão do ICMS no cálculo do crédito do PIS e da COFINS na aquisição de insumos;
  • Aplicação do instituto da denúncia espontânea após início do procedimento fiscal na confissão de dívidas que sejam realizadas até 30 de abril de 2023;
  • Instituição do Programa “Litígio Zero” vinculado às regras da Transação Tributária para contribuintes expressamente especificados;

Além das medidas já instituídas, foram anunciadas ações a serem estabelecidas nos próximos dias, como (i) a extinção do recurso de ofício em causas administrativas até R$ 15 milhões e (ii) aumento do limite mínimo de alçada para a apresentação de recurso perante o CARF (1000 salários-mínimos).

As medidas adotadas pelo Governo Federal por meio das Medidas Provisórias serão analisadas e votadas pelo Congresso Nacional, que poderá convertê-las ou não em lei dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.

De qualquer forma, enquanto vigente as Medidas Provisórias, as novas regras deverão ser observadas pelos contribuintes, respeitadas as regras da anterioridade nonagesimal, e as benesses poderão ser aproveitadas de acordo com as regras divulgadas pelo Governo Federal.