Governo envia Projeto de Lei sobre tributação de ativos no exterior
O Poder Executivo, no dia 29 de agosto de 2023, encaminhou o Projeto de Lei (PL) nº 4.173/2023 para a Câmara dos Deputados, após a não aprovação da Medida Provisória (MP) nº 1.171/2023, que teve seus dispositivos incorporados à MP 1.172/2023.
O texto do PL sofreu poucas alterações comparado com o texto da MP 1.172/2023, as quais se destacam abaixo:
- Regra sobre os dividendos apurados e tributados, mas não distribuídos, das entidades do exterior;
- Possibilidade de compensação do imposto pago no exterior e no Brasil, para empresas controladas, respeitando a alíquota de 22,5%;
- Complementação às regras sobre tributação da variação cambial;
- Opção por considerar a entidade no exterior transparente e declarar os bens detidos por esta diretamente pela pessoa física controladora;
- Possibilidade de compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior, pela pessoa física, desde que haja documentação comprobatória idônea; e,
- Ausência de responsabilização do “Trustee” no fornecimento de informações sobre o Trust.
O PL segue sua tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados.