liderança

liderança

notícias

imprensa

- 06/02/24

Funcionária da Stone posta stories pessoais no perfil da empresa sem querer e viraliza

Um dos grandes medos de um social media aconteceu com uma funcionária da fintech Stone neste fim de semana. Acidentalmente, a colaboradora publicou conteúdos pessoais nos stories do perfil da empresa no Instagram. Os vídeos, feitos durante um bloco de Carnaval, foram registrados e repostados por um usuário do X nesta segunda-feira (5/2). A postagem viralizou e, até o momento, tem mais de 6,5 milhões de visualizações.

 

Nos cerca de mil comentários, usuários do X e perfis de marcas famosas brincaram com a situação e também questionaram se erro teria custado o emprego da funcionária, que não teve seu nome revelado. “Se demitirem eu contrato”, escreveu o perfil da plataforma de idiomas Duolingo. “Se tiver dor de cabeça depois de ter que explicar isso pro chefe, tô aqui!”, completou a marca de analgésicos Neosaldina.

 

Em nota enviada a PEGN, a Stone afirmou que a colaboradora usou as redes sociais “de forma indevida”, mas não foi demitida. “Reforçamos que somos todos suscetíveis a erros, e ela permanece no Time Stone. Nas redes, estamos interagindo como marca, de forma leve e bem-humorada”, diz o texto. A empresa usou o próprio X para brincar com a situação, inclusive com um novo vídeo gravado pela funcionária.

 

Episódio poderia levar a demissão

Apesar de a empresa ter lidado com o caso de forma branda, situações como essas podem gerar penalidades ao funcionário. De acordo com especialistas ouvidos por PEGN, a depender da avaliação feita pela companhia, o ato falho pode ocasionar desde uma simples advertência até a demissão por justa causa. Conforme a gravidade da ocorrência, o empregador ainda pode entrar com uma ação contra o empregado para reaver o direito de indenização pelo dano.

 

“Essa determinação é muito importante no contrato de trabalho, principalmente quando envolve profissionais que mexem com conteúdos digitais. É preciso estabelecer uma política interna, para assegurar, que os dados não serão usados de forma equivocada é que as informações privilegiadas serão mantidas sob sigilo, sendo publicadas sempre mediante autorização prévia.”

 

De acordo com Marcelo Cárgano, advogado especializado em Direito Digital e coordenador no escritório Abe Advogados, a política de uso de redes sociais das empresas devem ter regras de segurança que orientem não só os perfis corporativos, como também o comportamento dos colaboradores em seus perfis pessoais. A ideia é evitar a postagem acidental de conteúdos inapropriados, como mensagens difamatórias e discriminatórias que possam ser ligadas à imagem da companhia. “Essas políticas de uso são necessárias para determinar qual tipo de conteúdo eles podem ou não publicar.”

Para conferir a matéria, clique aqui

profissionais