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- 24/07/23

FGTS Digital – a partir de agosto começam os testes para uso do novo sistema

A partir do próximo mês os empregadores poderão iniciar os testes para uso do FGTS Digital, que passará a ser obrigatório em janeiro de 2024.

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que visa facilitar o recolhimento do FGTS pelos empregadores e garantir que os valores sejam corretamente depositados nas contas dos trabalhadores. Com ele, os empregadores podem emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensações de forma ágil, entre outros.

A nova sistemática altera a data de vencimento do recolhimento para o vigésimo dia do mês seguinte, utilizando o PIX como meio exclusivo de pagamento. Ressalta-se que essa alteração legislativa, que adveio com a edição da Lei n. 14.438/2022, produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.

O FGTS Digital será alimentado pelo eSocial, o que torna importante a atenção aos dados fornecidos pelos empregadores. Além disso, a partir do início da operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Portanto, é importante que o empregador cumpra a sua obrigação de recolhimento dentro do prazo.

Antes da implantação completa do FGTS Digital, haverá um período de testes chamado de Fase de Produção Limitada. Esse período acontecerá entre 16/08/2023 e 03/11/2023 e permitirá aos empregadores realizar cadastros, simular pagamentos e familiarizar-se com o sistema. Embora seja um ambiente simulado (período de testes), o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver implementado oficialmente.

Durante a Produção Limitada, os testes serão feitos com dados reais do eSocial, mas as guias geradas não terão validade legal. Nesse período, os recolhimentos ao FGTS continuaram sendo feitos pelo sistema Conectividade Social (sistema CAIXA).

Os empregadores poderão, com o novos sistema, cadastrar procurações, concedendo poderes para que terceiros em seu nome possam acessar o FGTS Digital e realizar os procedimentos.