Com o feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, celebrado nesta sexta-feira (7), alguns serviços terão o horário de funcionamento alterado em São José do Rio Preto (SP).
A data é celebrada na cidade desde 1968, quando a lei 1.333 estabeleceu os feriados municipais de Rio Preto. Atualmente, essas datas estão regulamentadas pela lei 13.042, de 2018.
FUNCIONALISMO PÚBLICO: Para os servidores federais, sexta-feira (8) não é feriado e nem ponto facultativo, de acordo com o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado. Para os funcionários municipais e estaduais, a decisão é de cada governo local.
EMPRESAS PRIVADAS: Se a cidade ou estado adota o feriado do Dia de Nossa Senhora da Conceição em lei, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados.
Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, explica a advogada Fernanda Garcez, sócia da Abe Advogados.
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