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- 27/08/21

Fazenda de São Paulo entende que transferências entre estabelecimentos da mesma empresa permanecem sujeitas ao ICMS

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a incidência de ICMS sobre operações de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.

O julgamento foi proferido em Ação Declaratória de Constitucionalidade, de forma que deverá, obrigatoriamente, ser observado pelas autoridades fiscais estaduais.

Porém, o julgamento trouxe diversas dúvidas para as empresas e autoridades fiscais, especialmente quanto à forma de utilização dos créditos gerados por empresas que praticam tal modalidade de operação. Essa falta de clareza da decisão motivou a oposição de Embargos de Declaração com pedido de esclarecimentos, que atualmente aguardam a apreciação pela Suprema Corte.

Diante desse contexto, a Fazenda de São Paulo emitiu a Resposta à Consulta Tributária nº 23.938/2021, por meio da qual se posicionou no sentido de que, até a conclusão do julgamento mencionado acima, as transferências realizadas por empresas paulistas continuarão sendo tributadas pelo ICMS, ressalvados os casos em que o contribuinte possui decisão judicial específica favorável.

O julgamento final do processo está previsto para ocorrer na primeira metade de setembro de 2021, mas a controvérsia em torno da matéria tem resultado em adiamentos pelo Supremo Tribunal Federal.

Espera-se que a Corte solucione as dúvidas trazidas no processo e garanta segurança jurídica para as empresas afetadas pelo julgamento.

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