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- 24/06/22

Fast sofre um ataque hacker

Hoje dia 23 de junho e por volta das 11h a Fast Shop, especializada em eletroeletrônicos, publicou o comunicado informando uma tentativa de acesso não autorizado aos seus sistemas.

Os cibercriminosos que fizeram o ataque conseguiram ter acesso à conta de Twitter da empresa e fizeram algumas publicações dando conta de que estavam de posse de dados da empresa e informaram o endereço do Telegram para negociação.

Dezenas de usuários relataram problemas e instabilidade com o site de compras da Fast Shop. Segundo a CISO Advisor publicou em uma matéria sobre o ataque, uma fonte – não identificado – falou com eles informou que curiosamente o endereço DNS utilizado pela empresa havia sido alterado ontem, e o contato transferido para alguém com um endereço no Pronton Mail, mas hoje a foi desfeita e o DNS voltou para o domínio da FAST.

Até o momento não recebemos informações de como ocorreu a invasão e vamos acompanhar o desdobramento desse ataque e os processos junto a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.[…]

“Embora não seja possível afirmar com clareza sem ter acesso a maiores informações, o que parece ter ocorrido foi uma tentativa de extorsão da empresa mediante o sequestro de dados. Esta prática, cada vez mais comum, é conhecida como “ramsomware”. Trata-se de ataque cibernético a uma máquina com o objetivo de criptografar as informações em tal máquina, de modo que tais informações não possam mais ser acessadas a menos que a vítima pague um resgate – em inglês, ramsom. O resgate geralmente é pedido e pago em criptomoedas, como o Bitcoin, por não serem facilmente rastreáveis. Uma vez que o criminoso tenha acesso ao sistema, a empresa corre o risco de perder todos as informações em sua rede, ter suas atividades paralisadas, e/ou de ter tais informações vazadas. Deste modo, os cuidados em relação ao ramsomware têm natureza eminentemente preventiva, como realizar backups periodicamente, manter sua infraestrutura de segurança da informação atualizada, e conscientizar os funcionários sobre o bom uso de ferramentas de tecnologia. Vale lembrar que além dos prejuízos econômicos, a empresa que for alvo de tal crime poderá ainda vir a ser responsabilizada por eventual violação à legislação brasileira, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Neste caso, além de poder sofrer sanções administrativas, como advertências e multas, a empresa poderá ser responsabilizada civilmente em ações individuais ou coletivas ajuizadas contra a empresa. A LGPD obriga empresas a adotarem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais sob seu controle de incidentes de segurança, como acessos não autorizados ou perda de dados. alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.” Marcelo Cárgano, advogado da área de direito digital do escritório Abe Advogados

Confira aqui a notícia completa.

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