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- 07/11/23

Falta de luz em São Paulo: Procon-SP registra 300 reclamações relacionadas ao problema. Saiba seus direitos

Moradores da capital e outros 23 bairros entram no terceiro dia sem energia, após um forte temporal atingir o estado na sexta-feira. De acordo com especialistas, empresas e consumidores no geral podem requerer indenizações também por danos morais, além de por perdas materiais. Nesta segunda-feira, o Procon-SP já havia recebido cerca de 300 reclamações relacionadas à falta de luz.

Diante do número de reclamações, a Autarquia informou que está notificando as concessionárias de energia do estado para que informem sobre as providências que estão sendo adotadas e como está o atendimento às demandas.

Como mostrado pelo GLOBO, no pico do corte de fornecimento, 3,3 milhões de clientes das concessionárias que atendem a região ficaram sem energia.

Indenização por danos morais

Além dos prejuízos materiais, consumidores podem solicitar indenização por danos morais, explica Lucas Sampaio, advogado da área de direito civil, empresarial e consumerista do escritório Abe Advogados. Nesse caso, aponta, geralmente é preciso que haja uma ação judicial, que pode ser iniciada no Juizado Especial Cível para valores menores ou na Justiça comum para valores maiores.

— É possível solicitar indenização por danos morais se o consumidor sentir que a falta de energia elétrica e o consequente dano ou perda causaram sofrimento, estresse ou qualquer outro impacto significativo além do material — explica Sampaio.

Abatimento na conta de luz

Os consumidores afetados pela falta de energia, de acordo com Sampaio, têm direito ao abatimento na conta de luz de forma proporcional ao período em que estiveram sem energia. Nesse caso, o advogado diz que é importante que o consumidor ligue para a central de atendimento da companhia, com informação de número de protocolos e formalização de queixas por e-mail.

Já as empresas podem requerer, além de indenização relacionada a danos em aparelhos, compensação também pelos lucros cessantes havidos, seja em relação a prejuízo com mercadorias, seja com relação a impossibilidade de atender outros consumidores em razão da ausência de energia, aponta Sampaio.

— Vale dizer que os lucros cessantes devem ser razoáveis e devem ser provados, correspondendo àquilo que a pessoa esperava lucrar durante aquele período em que se viu obrigada a deixar de funcionar em razão da ausência de energia.

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