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- 20/07/22

Especialistas comemoram mudanças da CVM em normas que regulam ofertas públicas

Especialistas ouvidos pelo Money Times aprovaram as mudanças feitas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nas normas que regulam as ofertas públicas de ativos financeiros, como ações. Divulgadas na semana passada, a iniciativa era muito aguardada pelo mercado, já que abre caminho para agilizar operações.

[…] O pacote prevê que empresas e os coordenadores de suas ofertas, em geral bancos de investimentos e escritórios de advocacia, passem a usar um documento regulatório mais resumido e objetivo, dependendo do tipo de valor mobiliário ofertado.

Hoje, os chamados prospectos de ofertas públicas de papéis como debêntures e ações são documentos de centenas de páginas, muitas vezes com redundância de informações e linguagem técnica. O objetivo da mudança é “gerar informações mais objetivas e relevantes para o público investidor”, afirmou a CVM em nota.

“Um ponto muito importante é que as ins 400 e 476 foram revogadas. Já estavam defasadas e precisando de ajustes na redação, inclusive, de modo a companhar a evolução do mercado. Outro ponto importante é que a 160, em que pese já publicada, somente passará a viger em 02.01.2023; em um aspecto geral a norma veio pra garantir mais agilidade, menos burocracia e menos custos para emissão de valores mobiliários”, defende Victor Jorge, professor da FGV.

Outra mudança é a criação de um registro de coordenadores de ofertas públicas. Aqueles que obedecerem a um conjunto de prerrequisitos da autarquia terão uma espécie de licença para liderar operações que seguirão um trâmite mais acelerado.

“De uma forma geral, as novas Resoluções, que entrarão em vigor em 2023, estão em linha com um movimento jurídico de combater a insegurança jurídica, desburocratizar a captação de recursos financeiros e abranger um maior público-alvo”, comemora Fernando Zanotti Schneider, sócio da Abe Advogados.

O xerife do mercado de capitais também ampliou o rol de situações em que poderá emitir um ‘rito automático’, a depender dos tipos de papéis ofertados, o público alvo da oferta, a documentação disponibilizada e os prazos nos quais os papéis poderão ser revendidos no mercado a investidores de varejo.

O rito automático excluirá limites ao número de potenciais investidores que podem ser acessados e restrições de negociação após a oferta, descartando ainda o limite de quatro meses para realização de nova oferta de mesmo tipo de papel.

O conjunto de atualizações prevê ainda a possibilidade de que os chamados investidores qualificados participem de processos de bookbuilding de papéis de dívida, além da chance de dispensa de prospecto em ofertas de cotas de fundos de investimento fechados destinadas a investidores qualificados.

“A Instrução 476, em vigor até o final do ano, limita as ofertas a este público a um número de 75 investidores, sendo a aquisição dos títulos também sujeita a limite de 50 desses investidores. Essa alteração possibilitará alocações de valores mobiliários de forma mais eficiente, trazendo vantagens aos emissores. Esse aperfeiçoamento da norma chega em momento oportuno tendo em vista o crescente número de investidores profissionais no mercado brasileiro, como os fundos de investimento”, finaliza Fabio Cascione, especialista em Direito Imobiliário.

Por fim, a CVM ainda flexibilizou a chamada Lei do Silêncio, que restringe a comunicação das empresas com a mídia durante o período de ofertas públicas.

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