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- 18/07/22

Entra em vigor Lei 14.405/22

[…] Entrou em vigor na quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime. A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.

“A unanimidade estabelecida em lei realmente dificulta a aprovação de mudanças desejadas pela maioria qualificada dos condôminos, motivo pelo qual a modificação flexibiliza esse tipo de alteração. Vale lembrar que a transformação da destinação do edifício depende não apenas da vontade dos condôminos, mas também da observância das posturas municipais”, salienta Rafael Pezeta, sócio do escritório Abe Advogados. […]

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