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- 01/08/23

Entenda o que muda no IPTU com a reforma tributária

reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, além de mudar a forma como é feita a tributação sobre o consumo, vai impactar também na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Dessa forma, o prefeito poderá aumentar ou diminuir a cobrança do imposto sem precisar do aval da Câmara Municipal.

A mudança foi um pedido da Confederação Nacional dos Municípios atendido pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo a entidade, a medida permite maior autonomia para os municípios, já que atualmente qualquer alteração no imposto precisa ser votada pelos vereadores.

O advogado Henrique Paslar, da área de Planejamento Patrimonial, do Abe Advogados, afirma que esse é um dos pontos polêmicos da reforma tributária porque os prefeitos podem unilateralmente editar os decretos que vão alterar a base de cálculo do imposto. “Existe um receio entre os contribuintes de que essa medida aumente a carga tributária”, declara.

Critério sobre IPTU estabelecido em lei

Por outro lado, Paslar argumenta que a alteração da norma pode abrir espaço para uma guerra fiscal entre municípios vizinhos que queiram atrair novos contribuintes. “Esse cenário pode trazer uma guerra fiscal entre os municípios porque se o prefeito quiser, por exemplo, atrair mais contribuintes para o seu município, ele pode editar um decreto reduzindo a base de cálculo do IPTU de forma que atraia indústrias e empreendimentos. Com isso vai aumentar a arrecadação e provavelmente vai diminuir a dos municípios vizinhos”, conclui ele.

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